Voltar Réu comprova legítima defesa para ser absolvido da morte do vizinho em júri no Oeste

Em júri popular realizado nesta semana na comarca de Ipumirim, um agricultor acusado do homicídio do vizinho - após desentendimento em negociação por terras - foi absolvido pelos jurados, que entenderam que o crime foi praticado em legítima defesa. O assassinato foi registrado em 9 de outubro de 2013, na cidade de Lindóia do Sul.  O plenário, com capacidade para 130 pessoas, estava lotado de membros da comunidade. O crime teve grande repercussão na época.

A defesa do acusado conseguiu convencer os jurados de que ele atirou em legítima defesa. Porém, como não possuía porte de arma de fogo, foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto. Conforme prevê a legislação, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período mais prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. Os debates se estenderam por mais de nove horas. O representante do Ministério Público foi o promotor de justiça Lucas dos Santos Machado. Na defesa, atuou o advogado Osmar Colpani. A sessão foi presidida pela juíza Letícia Bodanese Rodegheri.

O crime

De acordo com informações apuradas durante o processo, a vítima era amiga do dono das terras. Ele levou um tiro no peito. O disparo foi feito pelo vizinho que entendia que a propriedade era sua e estava lavrando o local no momento do crime. A vítima teria chamado a atenção do acusado por usar as terras e empunhar um revólver. O acusado atirou para cima, mas a vítima persistiu na ameaça. Foi quando o réu efetuou o disparo fatal. A desavença já tinha parado na delegacia porque a vítima utilizava os alqueires em questão para criar gado. De acordo com o réu, havia uma transação comercial e ele comprou a terra.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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