Voltar Réu deverá indenizar ex-mulher e filha por histórico de abusos físicos e psicológicos

A Justiça da Capital determinou que um empresário pague indenização em favor da ex-mulher e da filha, a título de danos morais, em razão de um histórico de abusos físicos e psicológicos praticados no meio familiar. Ele deverá indenizar a ex-companheira em R$ 15 mil por agredi-la, descumprir medidas protetivas e praticar coação no curso do processo. O pagamento para a filha deverá ser de R$ 25 mil, considerada a prática dos crimes de constrangimento ilegal e de ameaça. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

Na sentença, a juíza Cristina Lerch Lunardi, da 5ª Vara Cível da Capital, resgata detalhes dos atos de violência doméstica sofridos pelas autoras ao longo dos anos, que resultaram em condenação do réu também no âmbito criminal. Os acontecimentos remontam ao período entre 2008 e 2010. O depoimento da ex-mulher traz episódios de intimidações e agressões, inclusive ameaças com faca e avisos de que seria morta, além de outros momentos característicos de violência psicológica, como ser trancada em casa com a filha e privada de recursos financeiros.

Ela confirmou ter sido agredida com um tapa na orelha antes de fugir de casa. Disse também que vivia apavorada por conta das atitudes do réu e que, após a separação e a imposição de medidas protetivas, ele costumava ligar para sua casa com intenção de perturbar e fazer ameaças. O depoimento da filha reforça as declarações da mãe. Ela relata ter presenciado situações quando tinha sete e oito anos de idade. Contou que o pai afirmava que queria guerra, que não deixaria sua mãe ficar com nenhum patrimônio e que, mesmo obedecendo as ordens da Justiça, ainda a mataria.

Também narrou que, em determinada ocasião, o pai tentou forçá-la a dizer algo para que fosse gravado. Afirmou que todos os episódios acabaram por refletir na sua formação, tanto que chegou a escrever que desejava a morte do pai em uma redação da escola. O réu, em contestação, justificou que não se recordava dos acontecimentos ou que as acusações eram fruto de uma conspiração orquestrada pela ex-mulher a fim de obter vantagem na partilha dos bens do casal. Alegou, ainda, influência da ex-companheira sobre sua filha para que corroborasse as acusações contra ele.

Para a juíza Cristina Lunardi, as afirmações do réu carecem de credibilidade frente ao conjunto probatório produzido. As narrativas da mãe e da filha, destacou a magistrada, são extensas e detalhadas a respeito dos inúmeros fatos e se mostram concatenadas em diversos trechos, especialmente no que diz respeito aos fatos delitivos que servem de fundamentos aos pedidos indenizatórios.

"As versões são de especial relevância para a elucidação dos episódios, seja porque se mostram coerentes entre si, seja porque também são corroboradas por outros elementos que constam dos autos", anotou. Conforme observado pela juíza, o Serviço de Atendimento Psicológico à Criança e Adolescente na delegacia onde a menina foi entrevistada atestou que ela "manteve fala coerente e longe de ser indicativa de uma falsa acusação". Na ocasião, a psicóloga responsável pelo atendimento concluiu que a menina "encontra-se submetida a grave violência física e psicológica".

Para a juíza, cai por terra a tese do réu de que tudo não passa de uma conspiração encabeçada pela mãe e que a filha foi influenciada a encampar tal narrativa.  "Os depoimentos de mãe e filha se apresentaram coerentes entre si, tanto a respeito dos fatos delitivos principais que servem de fundamento para os pedidos indenizatórios, quanto a alguns dos detalhes de todos os atos de violência doméstica sofrida ao longo dos anos, o que é igualmente corroborado pela própria condenação do réu no âmbito criminal", concluiu a magistrada.

A sentença reforça que, especialmente no depoimento da filha, fica evidente o sofrimento experimentado em decorrência dos episódios violentos no seio familiar. "Os reflexos da violência doméstica vivenciada no seio familiar foram muito mais prejudiciais à sua formação, especialmente porque partiram daquele que tinha o dever legal de zelar pelo seu pleno desenvolvimento", escreveu a juíza. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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