Voltar Réus são condenados em sessões do Tribunal do Júri nas comarcas de Tubarão e Laguna

Penas de oito e seis anos de prisão

Dois júris populares movimentaram a Justiça no sul do Estado na última terça-feira (28/5). Em Tubarão, em sessão sob a presidência do juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli, um homem foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Ele respondia ao processo em liberdade, mas saiu preso ao final do julgamento para dar início ao cumprimento da pena. O crime aconteceu na manhã de 24 de janeiro de 2010, quando, motivado por desavenças anteriores com a vítima, o réu teria desferido diversos golpes com um pedaço de madeira na cabeça da vítima, que morreu no hospital. Ele teria golpeado o homem mesmo após ele já estar caído no chão. O Conselho de Sentença reconheceu, contudo, que o crime foi praticado mediante violenta emoção, após injusta provocação da vítima. Este processo tramitou em segredo de justiça.

Já em Laguna, um jovem foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. Sua pena foi fixada em seis anos de reclusão, em regime semiaberto. O crime aconteceu em agosto de 2018 no bairro Progresso, na cidade-sede da comarca, e teria sido motivado por desavenças anteriores - o acusado e a vítima, outro homem, eram de facções criminosas rivais. A vítima foi atingida por dois tiros, um na mão e outro na coxa, mas conseguiu fugir e buscar ajuda em uma residência próxima ao local do crime. Além da tentativa de homicídio, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida com os disparos enquanto caminhava. Nos dois casos, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Ação Penal 0002211-16.2018.8.24.0040).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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