Revogado sursis para acusada de estelionato que sofreu nova denúncia pelo mesmo crime - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Revogado sursis para acusada de estelionato que sofreu nova denúncia pelo mesmo crime

Reiteração das práticas justifica medida

22 Julho 2016 | 13h30min

A 1ª Câmara Criminal do TJ acolheu apelo do Ministério Público e revogou suspensão condicional de processo que havia beneficiado uma mulher denunciada por crime de estelionato.

Isso porque ela voltou a incidir na prática do mesmo crime e teve nova ação ajuizada contra si. A defesa da ré tentou derrubar a tese do MP com o argumento de que o segundo processo apura conduta anterior à primeira denúncia.

A câmara, contudo, classificou essa circunstância como um pormenor irrelevante para impedir a revogação do benefício. "Os novos autos chegaram durante o período de prova, o que configura hipótese de revogação obrigatória", anotou o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do recurso criminal.

Ele explicou que o reinício do processamento de ação criminal na comarca não visa, apenas, a servir de desestímulo a novas condutas criminosas pelo beneficiado por sursis processual, mas, também, tem por fim obstar a concessão da benesse a agentes que, reiteradamente, envolvem-se em práticas ilícitas.

Tanto é assim, acrescentou, que uma das condições para a formulação inicial da proposta é que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. A decisão foi unânime (Recurso Criminal n. 2014.074600-6).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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