Voltar Rivalidade de infância acompanha ex-amigos até desfecho chegar ao Tribunal do Júri

Um desentendimento de infância entre dois homens terminou em duas tentativas de homicídio na Serra catarinense. Por conta do crime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, decidiu manter a sentença de pronúncia contra o autor dos tiros. Assim, o homem que confessou os disparos será julgado por duas tentativas de homicídio qualificadas, além do crime de posse de arma de fogo. Ainda não há data para o julgamento em sessão do Tribunal do Júri.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2013 dois ex-amigos de infância tiveram uma discussão na frente de uma mercearia. O que bebia no estabelecimento, ao lado de outros homens, jogou uma garrafa contra o carro do réu. Foi quando o acusado foi até a casa do avô e apanhou uma espingarda. Ele voltou ao local e fez vários disparos. O ex-amigo buscou abrigo atrás de um poste e foi atingido no queixo. Outro homem também recebeu um tiro no ombro. Ambos foram socorridos e escaparam com ferimentos.

O acusado argumentou que não teve a intenção de matar. Alegou que cometeu o ato com medo de uma invasão à casa dos avós. Inconformados com a sentença de pronúncia, o acusado e o Ministério Público recorreram ao TJSC. O órgão ministerial pleiteou a inclusão da qualificadora de motivo torpe. Já o réu pediu a impronúncia pela excludente de ilicitude da legítima defesa e, alternativamente, a desclassificação para o crime de lesão corporal.

A relatora deferiu o pedido do Ministério Público e atendeu parcialmente a demanda do réu apenas para desclassificar a infração penal conexa para o crime de posse de arma de fogo disciplinado no art. 12 da Lei n. 10.826/03. “Com efeito, diante de contexto fático-probatório capaz de sustentar a pretensão acusatória e a defensiva, incumbe ao Conselho de Sentença, juízo natural dos crimes contra a vida, o exame do mérito do processo. Em outros termos, constatado que a versão acusatória é confortada por uma das vertentes probatórias presentes nos autos, inevitável encaminhar o feito à etapa seguinte (judicium causae)”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e também contou com os votos dos desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Carlos Alberto Civinski. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0011874-65.2013.8.24.0039/SC).

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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