Voltar Santo Amaro pode ser punido caso reitere descaso com seu próprio Conselho Tutelar

O município de Santo Amaro da Imperatriz, na região da Grande Florianópolis, poderá sofrer sequestro de verbas caso reitere comportamento desidioso em relação ao seu Conselho Tutelar, órgão responsável pela proteção e garantia dos direitos de jovens segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti.

Desta forma, ela manteve sentença da comarca local que obrigou o município a promover melhorias estruturais no conselho, com readequação apenas no tocante a multa diária que havia sido imposta em caso de descumprimento da determinação. Ela caiu, remanescente contudo a possibilidade de sequestro de verbas por idêntico comportamento. O Conselho Tutelar de Santo Amaro da Imperatriz, segundo denúncia do Ministério Público, atende em leitos desativados do Hospital São Francisco de Assis. Em 2012, o MP tentou até firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o município realizasse investimentos na estrutura e no número de funcionários do órgão municipal.

Para surpresa, o procurador de Santo Amaro da Imperatriz informou que o prefeito, à época, não tinha interesse em formalizar o TAC por falta de recursos financeiros da administração pública. Diante das previsões da Constituição Federal e do ECA, o MP ajuizou ação civil pública para que o poder público municipal disponibilize um imóvel dotado de, pelo menos, quatro salas próprias com mobília e materiais adequados à finalidade, inclusive computadores, fax e impressoras e, ainda, um veículo próprio e motorista para o cumprimento das diligências diárias.

Também manifestou ser necessária a disponibilização de uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar e de um servidor municipal para ficar à inteira e exclusiva disposição do órgão, apto a exercer as funções de limpeza e conservação. A juíza Maria de Lourdes Simas Porto, da comarca de Santo Amaro da Imperatriz, julgou parcialmente procedente a ação. "(Condeno) o município de Santo Amaro da Imperatriz a obrigação de fazer consistente na disponibilização ao Conselho Tutelar de uma sede dotada de pelo menos quatro salas próprias, em perfeitas condições de uso e devidamente equipada. Em caso de descumprimento da decisão, fixo multa diária de R$ 500, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente", disse em sua decisão.

Após a publicação da decisão de 1º grau, o município informou o integral cumprimento da sentença, com disponibilização de mais uma sala ao Conselho Tutelar, além de outras melhorias. "Faz-se necessária, todavia, reforma parcial do decisum, apenas para afastar a cominação da multa diária na hipótese de descumprimento da obrigação, visando evitar discussões futuras e dano grave aos cofres públicos caso o noticiado cumprimento da decisão seja impugnado e/ou ocorra a mudança do cenário informado pela municipalidade", disse em seu voto a desembargadora relatora. A sessão, no último dia 23 de maio, foi presidida pelo desembargador Rodolfo Tridapalli e dela também participou o desembargador Odson Cardoso Filho (Remessa Necessária n. 0001854-58.2013.8.24.0057). 

Imagens: Divulgação/Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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