Voltar Segundo dia do Fonaje abre com explanações sobre o sistema dos Juizados Especiais

O segundo dia do 51º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na manhã desta quinta-feira (25), debateu o sistema dos Juizados Especiais Criminal, da Fazenda Pública, Cível e Turma de Recursos.

Na abertura, para um auditório lotado, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do CNJ, ressaltou a importância da Lei 9.099/95, uma inovação legislativa que trouxe inúmeros desafios e que, segundo ela, “mudou a concepção de justiça, tanto na esfera federal quanto na esfera estadual”. A conselheira ressaltou a importância dos enunciados: “São balizas do sistema e buscam a uniformidade e, por consequência, uma previsibilidade nos julgamentos dos juizados especiais.”

Juizado Especial Criminal


 

Na sequência, em mesa coordenada pelo juiz Aristeu Vilella, do Tribunal do Mato Grosso, debateram a juíza Flavia Birchal de Moura, do Tribunal de Minas Gerais; a professora Jacqueline de Oliveira Muniz, da Universidade Federal Fluminense; o major Valter Ribeiro da Silva, da Polícia Militar do Paraná; e a tenente Nair Bastos de Rezende Godinho, da Polícia Militar de Goiás.

A partir de sua experiência, a magistrada Flavia de Moura falou da importância dos grupos de reflexão nas transações penais – iniciados em Minas Gerais em 2004 – e do impacto que eles geram na prevenção dos crimes. “A pessoa que comete o crime tem, nestes grupos, a possibilidade de repensar a sua conduta.”

Ela mostrou dados do quanto os grupos reduzem os índices de reincidência e defendeu que eles são muito mais eficientes que a pena de prestação de serviços à comunidade. Ela concluiu dizendo que, no fundo, os verdadeiros problemas são sociais e não criminais.

Já a professora Jacqueline Muniz, ex-secretária de Estado da Segurança e Justiça do Rio de janeiro e ex-diretora do Ministério da Justiça, em fala dinâmica e provocativa, discorreu sobre duas questões: “O que é segurança pública e qual é seu principal desafio?” A partir daí elencou o que, em sua análise, são mitos que envolvem o tema. Para ela, o desafio não é de competência ou capacidade, mas de mentalidade.

Jacqueline apontou possíveis soluções: comando civil sobre os meios de força combatentes – porque isso, em sua opinião, daria estabilidade ao exercício do poder e, portanto, previsibilidade nos processos decisórios. Além disso, ela defende a quebra dos monopólios do exercício de polícia e, por fim, o controle do uso da força.  

Logo em seguida, a tenente Nair Bastos de Rezende Godinho (PMGO) apresentou uma pesquisa, realizada por ela e outros três colegas, sobre a gestão dos termos circunstanciados de ocorrência (TCO) nas polícias militares do Brasil. De acordo com o levantamento, em 95% dos Estados qualquer policial militar está apto a lavrar o TCO; 88% lavram TCO para todas as infrações de menor potencial ofensivo; e 85% lavram o TCO no local dos fatos.

O Fórum Nacional de Lavraturas foi o tema debatido pelo major Valter Ribeiro da Silva (PMPR). Ele apresentou três propostas bem objetivas de enunciados, uma delas referente à perturbação do sossego, segundo ele um problema de saúde pública que mobiliza policiais em todo o Brasil, fruto do grande número de ocorrências. Ele propõe que a contravenção penal de perturbação do sossego se caracterize mesmo que uma única pessoa leve o fato ao conhecimento da autoridade policial, civil e militar.  

Juizado Especial da Fazenda Pública


 

Na segunda mesa da manhã, coordenada pelo juiz André Messias da Fonseca, da comarca de Palhoça, o foco foi o Juizado Especial da Fazenda Pública, com a participação do desembargador Ricardo Cunha Chimenti, do Tribunal de Justiça de São Paulo; do juiz de direito Tiago Gagliano Pinto Alberto, do Tribunal de Justiça do Paraná; e da procuradora do Estado de Santa Catarina Adriana Cravinhos.

Para contextualizar os avanços legislativos no que se refere ao Juizado Especial da Fazenda Pública, o desembargador Ricardo Chimenti fez um histórico da responsabilidade do Estado e dos servidores públicos desde a Constituição de 34, passando pela Carta de 1937, de 1946 e de 1988 até a criação da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFAZ), de 2009.

Por sua vez, a procuradora Adriana Cravinhos falou sobre sua experiência em audiências de conciliação na Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos. Destacou o artigo 7º da Lei n. 18.302, de dezembro de 2021, que autorizou os procuradores do Estado a celebrar acordos judiciais ou a reconhecer o pedido em processos judiciais em que o Estado seja devedor.

Com a realização dos primeiros acordos, a procuradora constatou no momento inicial surpresa e desconfiança das partes e dos advogados, depois – com o passar do tempo - uma confiança nos cálculos apresentados, uma maior aproximação com o cidadão e, por fim, a eficácia do mecanismo que tem como consequência a rapidez do pagamento na negociação.  

Na oitava palestra da manhã, o juiz Tiago Alberto falou sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública sob três aspectos: a coerência argumentativa, que ele explica como sendo um delineamento na tomada de decisão; reexame necessário com sua interpretação conforme a Constituição, no caso em que se detecte inconstitucionalidade no provimento sentencial; e, por fim, uma valoração mais epistêmica da prova sob um ponto de vista amplo, e não apenas sob o ponto de vista circunscrito aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

Juizado Especial Cível


 

Já na mesa dedicada ao sistema do Juizado Especial Cível, coordenada pelo juiz Jeferson Isidoro Mafra, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, participaram o desembargador aposentado do TJSC Joel Dias Figueira Jr., o juiz Marcos Pagan (TJSP), o juiz Pablo Stolze (TJBA) e o professor e advogado Alexandre Flexa.

O juiz Marcos Pagan, da corte paulista, comentou sobre a importância dos enunciados do Fonaje no combate à ordinarização do rito do JEC. Na sequência, a fala foi de Alexandre Flexa, que abordou a hiperjudicialização perante os Juizados Especiais Cíveis e a delimitação do conceito de prova complexa.

O juiz Pablo Stolze, do TJBA, fez a exposição seguinte a respeito de reflexões concretas sobre boa-fé objetiva no procedimento dos juizados.

Finalizando os trabalhos da manhã, o desembargador catarinense aposentado Joel Dias Figueira Jr. abordou o tema dos Juizados Especiais Cíveis pelo prisma constitucional da legislação e da prática contemporânea, expectativas e frustrações. No início da tarde, o desembargador lançou a obra “Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais”.

Turmas Recursais 

O juiz de direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, do Poder Judiciário de Santa Catarina, coordenou o painel que abriu a programação da primeira tarde de debates. As diversidades e entendimentos de cada Tribunal de Justiça pautaram as discussões em torno da estrutura e funcionamento das Turmas Recursais.  

A explanação do juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler complementou a fala anterior, ressaltando que o Estado gaúcho foi pioneiro na implantação da estrutura citada. “A colocação de juízes com competência exclusiva e restrita nas Turmas Recursais leva à preservação dos nossos princípios e ao purismo do sistema de Juizados Especiais”, acrescentou.  

Imagens: Guga Volks
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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