Voltar Segurança e Covid-19 limitam visitas a preso ao parlatório de unidade no Planalto

As visitas a um detento de uma unidade prisional de São Cristóvão do Sul, no Planalto Serrano, deverão ocorrer apenas no espaço conhecido como parlatório, onde o preso e o visitante são separados por um vidro e a comunicação ocorre por interfone. Também só poderão ser realizadas com a presença de um agente penitenciário.

A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou o recurso interposto pelo apenado e manteve as condições estabelecidas pela Vara Regional de Execução Penal. No juízo de origem, as restrições foram impostas porque o preso teria planejado um crime de homicídio enquanto esteve recolhido em outra unidade, a partir de informações recebidas de sua esposa na condição de visitante.

Conforme os autos, a mulher também foi pronunciada pelo crime e encontra-se sob monitoramento eletrônico. O desembargador Zoldan da Veiga, relator da matéria, destacou que a fundamentação adotada pelo magistrado indica situação concreta apta a ensejar a restrição do direito de visita, sem, contudo, privar totalmente o apenado desse direito.

Ao analisar o caso, o relator também apontou que a situação de calamidade pública, com proporções mundiais, em virtude da propagação da Covid-19, não pode ser ignorada em relação aos presídios brasileiros e à possibilidade de disseminação da doença intramuros.

Conforme manifestou o desembargador, a intervenção das instituições atuantes na execução penal faz-se necessária para limitar o ingresso e a circulação do vírus causador da doença no interior do espaço prisional. Também participaram do julgamento, decidido por unanimidade, a desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer e o desembargador Luiz Cesar Schweitzer (Agravo de Execução Penal n. 0000117-81.2020.8.24.0022).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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