Sem prova de erro de estrutura, moradora ressarcirá condomínio por dano em elevador - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão confirmou sentença de Joinville
14 Abril 2015 | 08h21min
A moradora de um apartamento em Joinville terá de ressarcir condomínio em R$ 3,8 mil, após sua unidade habitacional registrar vazamento de água que resultou em danos no conjunto elétrico dos elevadores do edifício. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, que anotou a ausência de provas nos autos a corroborar a argumentação da moradora sobre problemas técnicos na tubulação do prédio e não exclusivamente em seu apartamento.
"Após atenta análise dos autos, denota-se que, no momento em que o condomínio alegou a culpa da demandada pelo dano causado no elevador, e que ela reconhece que a água saiu de seu apartamento, escoando pelo corredor, à ré incumbia, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, produzir prova no sentido de desconstituir o direito do condomínio autor, ou seja, provar que o vazamento realmente foi decorrente de algum defeito na tubulação do prédio, o que não fez", concluiu o magistrado (Apelação Cível n. 2014.008557-5).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)