Voltar Sem provar queda salarial por Covid, atleta perde direito de imagem para pagar advogado

Para quitar uma dívida de R$ 72.404 em honorários advocatícios, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador João Batista Góes Ulysséa, manteve o bloqueio mensal de 30% dos direitos de imagem de um atleta profissional de futebol, na Grande Florianópolis. Segundo o relator, embora o jogador insista em dizer que sofreu redução remuneratória em razão da pandemia da Covid-19, ele não trouxe evidências documentais e limitou-se a reproduzir notícia veiculada na imprensa e no endereço eletrônico do clube.

O atleta profissional, que já paga 30% do salário em pensão alimentícia, terá agora 30% dos direitos de imagem penhorados para a quitação de dívida de honorários advocatícios. Ele também teve bloqueado em sua conta-corrente o valor de R$ 13.300 para abater o débito. Inconformado com tais descontos, ele recorreu ao TJSC. Alegou que teve o salário reduzido pelo clube em função da pandemia da Covid-19, que já foi penalizado pelo numerário bloqueado em sua conta-corrente e que não tem condição de se manter diante de tantos descontos. Pleiteou o fim dos abatimentos até o término da pandemia, ou o parcelamento da dívida.

O pedido de parcelamento não foi conhecido porque não foi feito ao juiz de origem. "Assim, inexiste comprovação de que a verba recebida pelo devedor a título de indenização mensal pelo uso de direito de imagem - e parcialmente constritada para o saldamento da dívida proveniente de título executivo judicial - tenha sofrido redução pelo clube empregador, e muito menos de que tal redução seja suficiente a pôr em risco sua sobrevivência, como alega", anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Rubens Schulz e dela também participou a desembargadora Rosane Portella Wolff. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5019859-73.2020.8.24.0000/SC).

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Imagens: Divulgação/Freepick
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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