Voltar Seminário no TJSC aborda pontos controversos na aplicação da colaboração premiada

Operadores do Direito estão reunidos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nesta quinta e sexta-feira (dias 29 e 30), em busca de aporte teórico a respeito dos instrumentos jurídicos de consenso no seminário "Justiça Criminal Negocial: do plea bargaining à colaboração premiada". Na tarde desta quinta, o magistrado Rodrigo Capez, que é do Judiciário de São Paulo e juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), palestrou sobre "Aspectos controvertidos da colaboração premiada". Na sequência, o juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, também de São Paulo, discursou sobre "Plea bargaining no direito norte-americano".

O juiz Rodrigo Capez palestrou ao lado da debatedora Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, juíza auxiliar da presidência do TJSC; e do presidente de mesa, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli. Sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado utilizou três ações para exemplificar os pontos controversos sobre a colaboração premiada. Utilizado como instrumento de investigação, o acordo pode ser homologado em decisão monocrática do relator, segundo o julgado no Habeas Corpus n. 127483.

O Supremo também não reconhece a possibilidade de o delatado impugnar o acordo de colaboração, mas ele tem direito ao confronto das declarações e dos meios de prova, pontuou Capez. "A maior controvérsia é o modelo de premialidade. O Ministério Público pode propor o que quiser e tem feito isso com gosto. Em situações de acordos com benefícios não previstos em lei, o entendimento é de que há o direito subjetivo do delator, se os objetivos forem alcançados. Embora haja controvérsias", destacou o magistrado.

A suspensão do sigilo após o recebimento da denúncia é outro ponto polêmico, que está previsto no artigo 7º da Lei 12.850/2013. Para Capez, o princípio da publicidade deve ser respeitado, assim como a intimidade do colaborador. Ele questiona a falta de previsão legal para o delatado. O magistrado também destacou receio das sanções premiáveis em diferentes leis.

Em seguida, o juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli apresentou detalhes sobre o plea bargaining no direito norte-americano. Acompanhado do presidente de mesa, juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, do PJSC, Marcos Zilli destacou a importância da Justiça negociada. Segundo as estatísticas apresentadas, de acordo com a Justiça Federal norte-americana, 98% das ações são julgadas pela via negociada. 

A mudança do processo conflituoso para o consensual ocorreu em função dos princípios e ideologias da cultura americana. "O aumento da criminalidade, a profissionalização dos órgãos policiais, o reconhecimento dos direitos dos acusados são alguns dos fatores endógenos. Já a ideologia utilitarista de custo e benefício, o liberalismo e a proeminência das partes são os fatores exógenos apontados pelos historiadores", ressaltou o juiz Marcos Zilli. Idealizado pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida, da 4ª Câmara Criminal do TJSC, e organizado pela Academia Judicial, o seminário continua nesta sexta-feira (30), a partir das 10h, com mais quatro palestras.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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