Voltar Sentença prolatada em 24 horas é recorde em unidade de comarca do Vale do Itajaí

Comprometida em oferecer uma prestação jurisdicional célere e adequada aos jurisdicionados, a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, encerrou um processo de registro de nascimento no dia seguinte à distribuição. Na tarde de segunda-feira (10/5), o Ministério Público propôs a ordem judicial para registro de nascimento e, já na tarde do dia seguinte (11), o pedido foi julgado procedente. 

A menina nasceu no dia 30 de abril em um hospital de Brusque e, segundo o Conselho Tutelar de Guabiruba, o cartório de registro civil comunicou a negativa de efetuar o registro da recém-nascida porque a mãe, de apenas 15 anos de idade, não tinha responsável legal para acompanhá-la no ato.

De acordo com a genitora, ela chegou grávida ao Estado com o companheiro, ambos do Espírito Santo, e a vinda de sua responsável legal para Santa Catarina, quase 2 mil quilômetros distante do seu local de moradia, não tem data definida para ocorrer. Após o reconhecimento da paternidade e a escolha do nome, a juíza Iolanda Volkmann determinou que o cartório proceda ao registro de nascimento da criança e dispensou o casal de multa (Autos n. 5005684-07.2021.8.24.0011).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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