Voltar Servidor que brincava de monstro tem condenação por estupro de vulnerável mantida no TJ

Para cometer atos diferentes da conjunção carnal, um servidor público de município do Norte do Estado brincava de monstro com as crianças para praticar o abuso sexual contra uma menina de oito anos. A suposta brincadeira consistia em manter a vítima no quarto e o homem pedia para que as outras crianças trouxessem objetos difíceis de encontrar e, assim, ele tinha mais tempo de cometer o estupro de vulnerável.

Em julgamento da apelação do réu, na terça-feira (17/9), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, decidiu manter a condenação imposta pelo juízo de primeiro grau. Os desembargadores optaram pelo ajuste da dosimetria da pena que ficou em 15 anos, seis meses e 20 dias, no regime fechado. Entre os anos de 2015 até julho de 2016, o réu levava a sua filha para brincar com a vítima. Isso acontecia também enquanto a mãe da menina realizava tratamento contra o câncer. Enquanto mantinha a criança no quarto com a desculpa de estar brincando de monstro, o homem a acariciava e realizava sexo oral na menor.

Inconformado com a sentença, a defesa do réu requereu a nulidade da sentença, pela falta de provas materiais e porque a denúncia não descreveu o concurso material. Também pleiteou pela desclassificação do artigo 217-A para o 215-A, ambos do Código Penal, na busca do reconhecimento do ato libidinoso. Por fim, defendeu a redução da pena em função da falta de laudo que comprove os transtornos psicológicos sofridos pela vítima. Os desembargadores deram parcial provimento ao apelo defensivo para afastar o concurso material e para retirar a majoração da pena pelos transtornos psicológicos, em função da falta de comprovação médica. A decisão foi unânime.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.