Voltar Servidora com HIV obtém aposentadoria mas não danos morais por sucessivas perícias

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença que negou indenização por danos morais a servidora pública aposentada por invalidez após ser diagnosticada como portadora da síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).

O pleito inaugural da autora trazia o próprio pedido de aposentadoria, porém tal benefício foi concedido no curso da demanda, com a perda parcial do objeto da ação. Remanesceram, contudo, a busca de indenização pelos alegados danos morais suportados, assim como o requerimento para fazer retroagir os efeitos financeiros da aposentadoria desde a realização do primeiro laudo pericial que atestou a enfermidade, ainda na via administrativa.

Ambos os direitos foram negados no juízo de origem e voltaram a ser rechaçados no Tribunal de Justiça. A câmara não interpretou como constrangimento o fato de a servidora ter se submetido a diversas perícias médicas - segundo ela, sem necessidade -, pois próprias dos protocolos médicos. Negou também a retroatividade da aposentadoria pela inexistência de pedido na seara administrativa, requerimento necessário nos termos da Lei Complementar n. 308/00, que rege a matéria.

Além disso, revelaram os autos, a servidora nunca registrou qualquer período em que tenha ficado sem cobertura previdenciária, pois sempre amparada por benefícios temporários concedidos sucessivamente. A decisão foi unânime. A ação tramitou em segredo de justiça.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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