Voltar Servidoras do grupo de risco da Covid vão receber auxílio-alimentação mesmo em casa

O município de Araquari vai ter que pagar auxílio-alimentação a duas servidoras públicas que tiveram de se afastar do trabalho por integrarem o grupo de risco para a Covid-19. Esse pagamento deverá ser efetuado desde o início do afastamento, em 1º de julho de 2020, e será mantido enquanto perdurar essa condição. O pleito das duas servidoras foi julgado procedente pelo juiz substituto Tiago Loureiro Andrade, que atua neste momento na 2ª Vara da comarca de Araquari.

Consta nos autos que as servidoras estão afastadas do trabalho por força do Decreto Municipal n. 50/20. Dispõe o diploma legal, em seus artigos 16 e 17, que os servidores que atuam em serviços públicos não essenciais deverão realizar suas atividades na modalidade de trabalho remoto. Já no caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto, deve ser reconhecida a falta justificada, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei 13.979/2020, sem prejuízo de sua remuneração.

Em sua defesa, o Município sustentou que a lei em questão refere-se ao pagamento exclusivo dos dias trabalhados, de modo que, sem prestação de serviços no período, não seria devido o auxílio-alimentação. O artigo 1º da Lei Municipal n. 1.724/03, que trata do benefício, diz que o chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder auxílio-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos, em comissão e confiança, bem como aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à dengue.

O magistrado informa, nos autos, que a jurisprudência já reconhece o direito à percepção do auxílio-alimentação em caso de afastamento do trabalho por motivos de saúde ou outros afastamentos involuntários. Vale ressaltar que a partir de julho de 2020 a própria legislação municipal passou a prever o direito ao auxílio-alimentação nessa hipótese. "Considerando que as duas servidoras integram os grupos mais vulneráveis frente à pandemia da Covid-19, é recomendável que não fiquem desamparadas por força de tal situação", explica o juiz. O município pode recorrer ao TJ (Autos n. 5003720-28.2020.8.24.0103).

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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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