Sessão do Órgão Especial do TJSC promove movimentações de juízes e juízas no Estado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Foram registradas quatro promoções, uma remoção e uma opção
O Órgão Especial aprovou nesta quarta-feira, 6 de agosto, novas movimentações na carreira da magistratura do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC). Foram seis juízes e juízas promovidos por antiguidade e merecimento, remoção e opção.
A magistrada Karina Müller foi promovida por merecimento para a Vara da Família da comarca de Itajaí. O juiz Renato Müller Bratti foi promovido por antiguidade para a 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.
A juíza Mayara Gomes Pedroso foi promovida por antiguidade para a comarca de Herval d'Oeste. O magistrado Gabriel Rosso de Oliveira foi promovido por merecimento para a comarca de Lauro Müller.
O juiz Marco Aurélio Ghisi Machado foi removido por antiguidade para o cargo de 16º juiz de direito de segundo grau, na comarca da Capital. Já a magistrada Elaine Veloso Marraschi teve opção deferida para a 1ª Vara da comarca de Penha.
Novas competências em Criciúma
O colegiado do Órgão Especial aprovou também a minuta de resolução que redefine as competências da 1ª e da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Criciúma. Quando a normativa entrar em vigor, caberá ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública processar e julgar os feitos relativos à Fazenda Pública, inclusive as causas de natureza tributária, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal Estadual e da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.
O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública também será responsável pelas ações relacionadas a matéria de saúde nas quais o Estado de Santa Catarina ou os municípios de Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis e Treviso, assim como as respectivas autarquias e fundações, figurem como parte. Ele deve processar e julgar ainda as desapropriações por utilidade pública ou interesse social decretadas pelas Fazendas Estadual e Municipal; os feitos relativos a insolvência civil; e as ações acidentárias.
Já o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública deverá processar, conciliar e julgar todas as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal sob sua jurisdição for ré, assim como as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 salários mínimos. Ele também será responsável pelos feitos relativos aos registros públicos, inclusive ações de usucapião; ações constitucionais (mandado de segurança, ação civil pública, ação popular e habeas data); e ações previdenciárias.
Por fim, os casos relativos a acidentes de trânsito, bem como as cartas de ordem e as cartas precatórias relacionadas a esses processos em tramitação, suspensos e em grau de recurso na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, serão redistribuídos aos juízes de direito da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da mesma comarca.
Confira a cobertura fotográfica completa desta sessão do Órgão Especial.