Voltar Soldado do Exército Brasileiro é condenado por tráfico de drogas no norte de SC

Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado pela Justiça catarinense por tráfico de drogas. Ele foi flagrado às 4 horas da madrugada do dia 21 de abril de 2018, no interior de uma casa de shows de Joinville, com 22 comprimidos de ecstasy no bolso. Seguranças do local estranharam seu comportamento, consistente em sempre se posicionar na direção oposta à deles, em locais de menor visibilidade. A droga foi encontrada após abordagem e revista.

Em sua defesa, o réu alegou que recebeu um maço de cigarros de terceiro, desconhecido, e que por reflexo guardou consigo. Soube que estava recheado com ecstasy, garantiu, somente no momento em que a equipe de segurança promoveu sua detenção. A versão é distinta daquela apresentada diante da autoridade policial, quando conduzido para a delegacia na madrugada do fato. Na oportunidade, disse que estava alcoolizado e admitiu ter adquirido parte dos comprimidos no interior da boate. 

Nenhuma delas convenceu o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator da apelação do Ministério Público, irresignado com a absolvição em 1º grau. "Atente-se, desde já, que a quantidade de entorpecentes (...) já se mostra como um forte indício de comércio espúrio, não podendo ser tida como normal ou comum a posse de tamanha quantidade de tóxicos, especialmente se considerado que (...) já passava das 4 horas da manhã quando da detenção do réu, de modo que, se as substâncias fossem destinadas ao consumo próprio, de certo não teriam restado tantas", anotou o relator.

Ele também cobrou melhor conduta do militar. "Uma vez comprovado que o réu é soldado do Exército, de quem se espera, justamente em razão dos deveres funcionais inerentes ao cargo, uma conduta proba e sem envolvimento com o comércio espúrio, tem-se presente uma reprovabilidade exacerbada", concluiu.

A câmara, de forma unânime, acompanhou seu voto para condenar o soldado à pena de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários por igual período e limitação de finais de semana (Apelação Criminal n. 00060809020188240038).

 

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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