Voltar Somente perícia apontará se ação de hacker teve culpa de banco ou correntista, diz TJ

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, determinou a realização de uma perícia técnica para apurar se a atuação de um hacker que causou prejuízo na conta bancária de uma empresa ocorreu por falha do sistema de segurança da instituição financeira ou por descuido/imperícia da própria correntista. O golpista virtual deixou um prejuízo de R$ 20 mil em setembro de 2016, cuja responsabilidade passou a ser discutida em ação monitória com tramitação em comarca do Alto Vale do Itajaí.

Em 1º grau, a decisão atribuiu a culpa aos titulares da conta por não possuírem nenhum programa antivírus no computador. Na apelação julgada pelo TJ, entretanto, os desembargadores entenderam por devolver o processo à origem para sua reabertura, de forma que seja realizada uma perícia técnica capaz de encerrar a discussão.

"Aliás, nem sequer é possível averiguar se o acesso indevido à conta bancária ocorreu a partir do terminal instalado no estabelecimento comercial da (...) apelante ou a partir de uma falha de segurança do próprio sistema da apelada, circunstância crucial para o correto deslinde da controvérsia. Portanto, diante das nuances que envolvem a presente actio e da complexidade da matéria, tem-se que mais acertado seria (...) determinar a realização de perícia técnica, sobretudo porque, em casos como o presente, somente um expert é capaz de dirimir tais dúvidas", destacou a relatora, em voto seguido pelos demais integrantes do colegiado (Apelação n. 0305912-35.2016.8.24.0054/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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