Voltar STF mantém decisão da Justiça de SC que afastou do cargo prefeito da região Serrana

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de suspensão de liminar que determinou o afastamento de prefeito de município da Serra Catarinense por 180 dias. Caso o pleito fosse deferido, o político retornaria ao exercício da função. O ministro Dias Toffoli, relator da matéria, manteve assim o entendimento da comarca de Bom Retiro, posteriormente confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.  

O prefeito é réu em processo por ato de improbidade administrativa. Conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, ele usava um veículo da Secretaria de Saúde para fins pessoais. A decisão judicial de afastar o prefeito, proferida em agosto de 2019, se deu com o objetivo de garantir o bom andamento do processo, assim como a apuração das irregularidades apontadas.

Para o STF, a decisão do juízo de origem é legítima e apresenta elementos concretos que demonstram que a permanência do prefeito em seu cargo, neste momento, traria riscos à instrução processual. Além disso, o prefeito responde, com este, a oito processos de improbidade mais duas ações criminais na mesma comarca. ¿

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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