Voltar Substituição do Bacenjud pelo Sisbajud já começou e será concluída até 7 de setembro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início nesta semana ao processo que culminará na substituição do Bacenjud pelo Sisbajud - nova plataforma virtual para magistrados dos cinco ramos do Judiciário solicitarem o bloqueio on-line de ativos de pessoas com dívidas reconhecidas pela Justiça. Desde a última segunda-feira (24/8) já ocorre a preparação de ambos os sistemas para a mudança, que se encerrará na data de 7 de setembro.

O cronograma prevê que, feitas as adaptações necessárias para que os tribunais tenham plenas condições de acesso ao novo sistema, o Bacenjud será retirado de atividade em 4 de setembro, sexta-feira. Nos dias 5, 6 e 7 de setembro, vai ocorrer a migração de dados entre os dois sistemas, de modo que a partir de 8 de setembro o Sisbajud passará a operar de forma plena e com o Bacenjud inativo. Todas essas informações foram reunidas em circular expedida pela corregedora-geral da Justiça do TJSC, desembargadora Soraya Nunes Lins, e distribuída aos juízes e chefes de cartórios do 1º grau em Santa Catarina.

Maior celeridade

Com a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud, os magistrados passarão a dispor de um sistema tecnologicamente mais atualizado e com capacidade de resposta mais célere e eficiente. Na atual fase dos aprimoramentos, o Sisbajud conterá com dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário  e outro para requisição de  informações sobre os devedores às instituições financeiras e penhora on-line de ativos.

No módulo da penhora on-line, os procedimentos de bloqueio de valores de devedores permanecerão os mesmos aplicados ao Bacenjud. Da mesma forma como ocorre atualmente com o Bacenjud, o Sisbajud foi estruturado para operar de forma integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma eletrônica patrocinada pelo CNJ para tramitação virtual de processos judiciais.

Além disso, o Sisbajud foi idealizado para também ser acessado pelos tribunais que não utilizam o PJe, por meio de interface web, bem como, para os tribunais que assim desejarem, de integração via API (Application Programming Interface) especialmente desenvolvida para essa finalidade.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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