Suspeita de cometer espionagem comercial em Brusque será indenizada por danos morais - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Acabou expulsa da loja por seguranças e policiais
14 Abril 2015 | 15h32min
Uma funcionária de empresa de grande porte será indenizada em R$ 10 mil por ter sofrido danos morais quando realizava compras em estabelecimento concorrente. O fato ocorreu na comarca de Brusque. A mulher disse que foi expulsa da loja por seguranças e policiais militares.
Contra ela pesava a suspeita de promover espionagem comercial mediante a realização de tomada de preços das mercadorias. Tal prática, contudo, não é considerada ilegal pelo ordenamento jurídico, uma vez que o sistema econômico capitalista permite o exercício do livre comércio. A mulher admitiu que pesquisava sim os preços da empresa concorrente.
O pleito de majoração do valor, entretanto, foi negado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ. O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da apelação, não vislumbrou nos autos provas capazes de demonstrar situação vexaminosa que justifique a majoração da indenização já fixada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.078668-4).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)