Voltar Sustentações e pedidos de preferência crescem em sessões realizadas pela 4ª Comercial

Para continuar com a prestação jurisdicional durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina adotou as sessões presenciais por videoconferência para garantir a acessibilidade. Além de evitar a propagação da doença, a iniciativa de manifestação a distância assegura às partes o direito de exercer o contraditório sem custos financeiros com os deslocamentos, e possibilita o ganho de tempo dos advogados.

Sob a presidência do desembargador Torres Marques, a câmara também é integrada pela desembargadora Janice Ubialli e pelos desembargadores Sergio Izidoro Heil e José Carlos Carstens Köhler. "As sessões por videoconferência proporcionam acessibilidade a quem dispõe de menos recursos e a 4ª Câmara Comercial, por meio dessa democratização, fortalece o acesso à Justiça e a efetiva participação das partes", anotou o desembargador Torres Marques.

A consequência é o aumento das sustentações orais e pedidos de preferência. Durante seis sessões, houve 81 manifestações de procuradores em sustentações orais e pedidos de preferência para acompanhamento. A parte precisa apenas ter acesso à internet em um dispositivo com câmera para participar de uma sessão presencial por videoconferência. De qualquer lugar do Estado ou do país, os litigantes podem influenciar a convicção dos julgadores. Em maio, durante o julgamento de um recurso, um advogado fez sustentação oral do Estado de Rondônia.

"Desde o início da pandemia a câmara optou pelas sessões presenciais por videoconferência, que possibilitam que os advogados façam as defesas ao lado dos seus clientes, do seu escritório ou no ambiente mais favorável. Assim, já percebemos um acréscimo no número de sustentações orais. Ainda estamos nos adaptando, mas o novo formato de julgamento trouxe benefícios para todos", destacou a desembargadora Janice Ubialli.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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