Voltar Terceira Turma de Recursos realiza sessão didática em universidade de Chapecó

A sessão de julgamentos da 3ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), realizada na última sexta-feira (30/08), marcou um momento especial na história da turma recursal em funcionamento desde 1994 na comarca de Chapecó. Há muitos anos a sessão não era presidida por uma mulher, neste caso a juíza Maira Salete Meneghetti (4ª Vara Cível).

Os acadêmicos dos mais variados períodos do curso de Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) acompanharam o julgamento de 32 processos, um número menor do que o habitual para a turma de recursos, porém proposital para a compreensão dos espectadores. As pautas selecionadas demandavam das áreas cível, criminal e fazendária. "É gratificante poder realizar a sessão no ambiente acadêmico que é um local naturalmente instigante, de aprendizado, de discussão...E assim os acadêmicos conhecem o julgamento de uma turma recursal", avaliou a presidente interina.

Também participaram da sessão a juíza Surami Juliana Santos Heerdt (Vara da Infância e Juventude), o juiz André Alexandre Happke (1º Juizado Especial Cível), o secretário Jean Claude Dilda e o técnico em suporte de informática Régis Almir Batista da Silva. O representante do Ministério Público de Santa Catarina foi o promotor de justiça Rafael Moser. O advogado Guilherme de Oliveira Matos defendeu oralmente o processo de um cliente em julgamento na ocasião.

A coordenadora do curso, Andréa de Almeida Leite Marocco, considerou que levar a sessão ao meio acadêmico facilita a participação dos estudantes pela informalidade do local. "Alguns acadêmicos estão na fase de cumprir estágios. Então essa experiência faz com que vivenciem a realidade da função do magistrado", destacou Andréa. O curso foi fundado há 34 anos e, hoje, tem aproximadamente mil alunos.

A turma recursal atende, além de Chapecó, outras 33 comarcas da região Meio-Oeste até o Extremo-Oeste do estado. O trabalho do grupo demanda processos cíveis em que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos, ações penais referentes a crimes de menor potencial ofensivo e, ainda, demandas fazendárias com valores de até 60 salários mínimos.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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