TJ absolve donos de posto por explosão que provocou três mortes no Vale do Itajaí - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ absolve donos de posto por explosão que provocou três mortes no Vale do Itajaí

Empresa de manutenção ignorou normas de segurança

08 Outubro 2014 | 10h56min
  • Homicídio

A 4ª Câmara Criminal do TJ absolveu casal de proprietários de um posto de combustível, localizado na região do Vale do Itajaí, acusado de triplo homicídio culposo. De acordo com o processo, técnicos realizavam a manutenção dos tanques de gasolina no pátio do estabelecimento quando um jato de combustível atingiu a pista. Neste exato momento, um cliente acionou a ignição do seu veículo, em ato suficiente para provocar uma explosão que causou a morte de três pessoas e lesões corporais em outras duas vítimas.

Segundo a denúncia, tal acidente ocorreu porque os proprietários contrataram agentes sem qualificação técnica, e não utilizaram qualquer medida exigida pelas normas de segurança, como a evacuação dos funcionários e clientes no momento da realização do serviço. Os réus, em apelação contra a sentença condenatória, alegaram que não tinham o dever nem assumiram obrigação de fornecer equipamentos de segurança, de modo que a responsabilidade pela regularidade da prestação dos serviços era das vítimas e do empregador destas.

Para o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da apelação, as vítimas eram capacitadas tecnicamente e entenderam por bem dispensar os procedimentos de segurança para a realização dos serviços, momento em que inegavelmente assumiram para si os riscos e a responsabilidade dessa decisão. "Quando alguém contrata outra pessoa para uma atividade técnica, espera-se que esta outra pessoa tenha os conhecimentos necessários para sua realização de modo seguro, informando eventuais diligências que se façam necessárias para concretização do serviço", completou. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.012702-1).

 

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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