Voltar TJ aceita denúncia contra suspeitos de matar cadela e determina sequência de ação penal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou denúncia do Ministério Público (MPSC) contra dois homens acusados de maus-tratos a animal com resultado morte, disparo de arma de fogo e exposição da vida ou da saúde de outra pessoa a perigo. Os homens são suspeitos de matar a cadela Laika, de apenas seis meses, em cidade no Vale do Rio do Peixe, meio-oeste do Estado, com um disparo de arma de fogo. Agora, o processo deve seguir o trâmite no 1º grau.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020 um produtor rural foi buscar suas terneiras em uma propriedade sua com o auxílio da cadela Laika. O problema é que uma estrada passa pelo meio da propriedade, e dois homens em uma Fiorino branca pararam próximo à cachorra e efetuaram um disparo. O animal morreu poucos minutos mais tarde, após agonizar ao lado do seu dono.

Os homens fugiram do local. Após uma busca na região, em cidade de quatro mil habitantes, o proprietário rural e a polícia civil identificaram o dono de veículo com as mesmas características, que é conhecido como caçador e tem uma espingarda registrada. Ele e seu acompanhante negaram a autoria. Mas a câmera de segurança de um clube de tiro flagrou a Fiorino branca do acusado no dia do crime. O juízo de 1º grau não recebeu a denúncia e, por isso, o MPSC recorreu ao TJSC.

“Embora os recorridos neguem a autoria, há de se admitir a existência de uma série de elementos indiciários coincidentes que fornecem lastro suficiente para, ao menos, a deflagração da instância penal contra ambos. (...) O presidente da Associação Caça e Tiro Boa Vista encaminhou ao Juízo o ofício n. 18/2020, no qual consignou que ‘nenhum outro veículo com as mesmas características passou pelas câmeras de monitoramento do clube na mesma data’”, anotou o relator, desembargador Norival Acácio Engel, da 2ª Câmara Criminal do TJSC.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo (sem voto) e dela também participaram com votos a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e o desembargador Roberto Lucas Pacheco. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 5002243-42.2022.8.24.0218/SC).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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