Voltar TJ amplia bloqueio de bens de ex-deputado que responde por improbidade em Rio do Sul

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ ampliou a indisponibilidade de bens de dois agentes políticos que respondem a ação civil pública por improbidade administrativa, de forma que possa fazer frente também, em caso de condenação, ao valor de eventual multa civil aplicada, além da concepção original de garantir o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos.

O processo, em trâmite na comarca de Rio do Sul, envolve ex-deputado estadual e ex-prefeito. Consta nos autos que o ex-parlamentar retornou à atividade de médico público de seu município - cargo que ocupava antes da legislatura, e logo foi convidado pelo então prefeito para assumir assessoria junto à Secretaria Municipal de Saúde, com a percepção mensal dos dois vencimentos, porém sem a devida contraprestação laboral na ocupação de origem.

Segundo o desembargador substituto Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, a ideia com a medida é assegurar a eficácia da decisão que aplicar sanções pecuniárias. Se a multa não for paga voluntariamente, explica, haverá processo de execução daí a importância da precaução da reserva para a multa civil.

"Tal proceder evitará que o ímprobo dissipe seu patrimônio e afastará a inocuidade que muitas vezes assola sanções dessa natureza", anotou em seu voto, ao colacionar excerto dos doutrinadores Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0017904-34.2016.8.24.0000).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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