Voltar TJ analisará inconstitucionalidade de lei que abranda pena por crime de roubo

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, decidiu suspender o julgamento da apelação e determinar sua remessa ao Órgão Especial para análise de eventual inconstitucionalidade de lei que abrandou a penalidade imposta ao autor de roubo quando praticado com o uso de arma branca (imprópria).

O dispositivo, previsto no artigo 4º da Lei 13.654/2018, suprime o inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, de forma que retira o emprego de artefatos dessa espécie (faca, facões, objetos cortantes e pontiagudos, entre outros) como circunstância majorante do crime de roubo.

Em seu voto, seguido pelos demais integrantes da Câmara, o relator alerta para a possível inconstitucionalidade formal e material de tal artigo, a partir de eventuais vícios na propositura legislativa e violação - em tese - do princípio da proporcionalidade.

Dentre outros apontamentos, destaca que o projeto de lei que tinha por objetivo recrudescer as penas de crimes patrimoniais realizados com armas de grande potencial destrutivo, como explosivos e análogos, assim como armas de fogo, acabou, mesmo que não fosse sua finalidade, por abrandar a sanção penal para aquele que se utiliza da arma branca para a prática do crime contra o patrimônio.

Diante desta situação, antes de concluir o julgamento, a Câmara entendeu por bem encaminhar a matéria para apreciação da questão incidental pelo Órgão Especial, em observância à cláusula de reserva de plenário. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0003245-77.2013.8.24.0015)

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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