Voltar TJ anula demissão de policial cujo processo disciplinar demorou 5 anos até conclusão

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso de um policial civil para determinar a nulidade de sua demissão e a consequente reintegração aos quadros da instituição, após constatar que o processo administrativo disciplinar (PAD) que originou a punição demorou mais de cinco anos para ser concluído.

O órgão vislumbrou violação a direito líquido e certo do servidor, perfeitamente reversível pelo mandado de segurança impetrado, e mencionou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de estabelecer o prazo legal de 140 dias para término do processo administrativo disciplinar.

"O PAD do autor foi muito além do permitido", afirmou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. Os autos informam que o policial era lotado, inicialmente, na 1ª Delegacia Regional e posteriormente foi designado para desenvolver suas atividades na Delegacia Geral do Estado.

O processo foi aberto para apurar o número excessivo de faltas ao trabalho e concluiu, para justificar a demissão, pelo abandono de cargo. A defesa do agente sustentou que as faltas ocorreram com a autorização dos superiores hierárquicos, em razão da condição de saúde do servidor, que sofria de dependência química na época. A decisão foi unânime (Mandado de Segurança n. 4004485-05.2018.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/PC-SP
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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