Voltar TJ aplica multa a município `useiro e vezeiro' em negar vaga para crianças em creche

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento a recurso manejado por município do norte do Estado que pretendia suspender decisão anterior que o obrigou a disponibilizar vaga para criança em creche por período integral. A determinação de 1º grau já havia sido combatida no TJ pela administração municipal, porém sem sucesso, após decisão monocrática que denegou ordem. Ainda irresignada, a prefeitura interpôs agravo interno para reprisar seus argumentos.

Disse, inicialmente, que não foram preenchidos os requisitos legais para julgamento monocrático da matéria. No mérito, alegou que a mãe da criança que busca vaga está desempregada, de forma que inexiste necessidade de creche em tempo integral para sua filha. A câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu rejeitar mais uma vez o pleito do Executivo.

Ao considerar que o Município em questão é "useiro e vezeiro" em situações como a discutida, com insistência reiterada em negar vaga em creche por período integral, e especialmente diante da interposição de recurso manifestamente improcedente - porquanto ausente fundamentação capaz de derrogar a conclusão da decisão unipessoal -, o desembargador Boller votou não só pela negativa de provimento ao recurso como também pela imposição de multa no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa. O colegiado seguiu sua posição de forma unânime. O recurso tramitou em segredo de justiça.  

 

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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