Voltar TJ aplica pena de quatro anos a homem que tentou molestar a própria sobrinha

Amiga, ao interfone, evitou o pior

A 2ª Câmara Criminal do TJ deu parcial provimento a recurso do Ministério Público para condenar um homem a quatro anos de reclusão, por tentativa de estupro contra a própria sobrinha. O homem foi até a residência da vítima, em comarca do litoral catarinense, para providenciar a instalação de um ar-condicionado.

Na ocasião, em março de 2013, sozinhos na casa, o réu aproveitou-se da autoridade que a condição de tio lhe proporcionava e usou como motivo o fato de a vítima, então com 13 anos, lutar judô para convidá-la a ensaiar uns golpes, momento em que a jogou no sofá e tentou molestá-la. Ela tentou se desvencilhar, mas ele a seguiu até o quarto, onde continuou suas investidas. Logo em seguida, o interfone tocou, intimidando-o. Era uma colega da sobrinha que chegava para uma visita. Ele voltou para o serviço que fazia na casa e então se despediu da menina.

Para o relator da matéria, desembargador Getúlio Corrêa, não há dúvidas de que os atos do réu tiveram como impulso a satisfação da lascívia. "Aproveitando-se da vulnerabilidade da adolescente, o acusado dispôs do corpo da vítima para fins sexuais. O resultado não foi mais grave porque o toque da campainha da casa da vítima surpreendeu o réu, intimidando-o a não prosseguir", concluiu o magistrado.

Na comarca, o crime fora desclassificado para contravenção penal e enquadrado como perturbação da tranquilidade. A decisão, que estabeleceu o regime aberto para cumprimento da pena, foi unânime. 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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