Voltar TJ aprova minuta de projeto de lei para criar registro de imóveis na comarca de Penha

A comarca de Penha, mais nova unidade jurisdicional do Estado, contará em breve com uma serventia extrajudicial própria para promover os registros de imóveis em sua área territorial. Minuta de projeto de lei neste sentido foi aprovada na manhã desta quarta-feira (15/2), por unanimidade, pelos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, reunidos em sessão ordinária. A matéria agora seguirá para análise e aprovação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Segundo o desembargador Rubens Schulz, corregedor-geral do Foro Extrajudicial do TJ, a comarca de Penha é a única do Estado, entre outras 111 unidades, que não possui ainda seu registro de imóveis, devido principalmente a seu pouco tempo de instalação, ocorrida em 12 de agosto do ano passado. Neste momento, o serviço é prestado por serventia localizada na vizinha comarca de Balneário Piçarras.

Após estudo detalhado realizado pela área técnica da corregedoria extrajudicial, expôs o desembargador Schulz, foi constatado que a comarca preenche os requisitos necessários para dispor do serviço em seu próprio território. “A análise técnica apontou motivos mais que suficientes para amparar a proposta de criação da nova serventia”, adiantou. Critérios como viabilidade econômica, arrecadação suficiente e melhoria no atendimento à população, entre outros, foram sobejamente demonstrados com o estudo.

A matéria, aliás, além do parecer favorável exarado pelo juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, recebeu aprovação unânime da Comissão Permanente de Organização das Serventias Extrajudiciais, composta dos desembargadores Salim Schead dos Santos, Ricardo Orofino da Luz Fontes, Roberto Lucas Pacheco e Dinart Francisco Machado, ex-corregedores do Foro Extrajudicial. O presidente do TJ, desembargador João Henrique Blasi, encaminhará o projeto para a Alesc nos próximos dias.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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