Voltar TJ assegura que maior ginásio de Canoinhas deve continuar sob o cuidado do município

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, decidiu manter o maior ginásio de Canoinhas sob a administração do poder público municipal. O questionamento ocorreu por parte de uma empresa que fez a doação do terreno de 7 mil m², em 2006, com a contrapartida da construção do ginásio em um prazo de cinco anos. Ela buscava a revogação do ato porque a obra foi finalizada cinco meses após o período estabelecido na lei que autorizou a doação. Com recursos do Governo do Estado e do município, a arena poliesportiva custou mais de R$ 1,1 milhão.

Para ter um ginásio com quadra de medidas oficiais na cidade, o que possibilita a realização de competições regionais e estaduais, o município recebeu de uma empresa a doação de parte de um terreno maior para a construção do complexo. A municipalidade alegou ter começado a obra de preparação do terreno assim que firmou convênio com o Estado. Apesar disso, a etapa exigiu um extenso lapso e postergou o início da edificação do ginásio. Além disso, a ocorrência de intempéries na cidade também contribuiu para o atraso na obra.

O juiz Bernardo Augusto Ern, da 2a Vara Cível da comarca de Canoinhas, destacou que "não seria viável revogar a doação em razão do atraso na conclusão da obra se esta já foi finalizada, mormente porque foram despendidos recursos públicos para a sua realização. Ademais, o ginásio de esportes construído está sendo utilizado pela comunidade em geral, revelando o interesse público na manutenção do seu funcionamento".

Segundo os autos, na data do vencimento do prazo estabelecido em lei, 80% da obra já estavam concluídos. Indignada com a decisão, a empresa recorreu em busca da reforma da sentença para revogar a doação. "Imperioso destacar que a judicialização da demanda, que busca a revogação da doação do terreno, vai de encontro ao princípio da boa-fé uma vez que, apesar de ultrapassar a data-limite para conclusão da obra, a finalidade da doação foi devidamente atendida. Não bastasse isso, é manifesto o grande prejuízo ao bem público que a revogação da doação causaria, haja vista o alto valor de empenho de recursos para a construção do ginásio", disse a relatora em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003059-25.2011.8.24.0015).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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