Voltar TJ aumenta pena a homens que roubaram, extorquiram e torturaram idoso no norte de SC

Pelos crimes de roubo, extorsão e tortura, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, decidiu majorar a condenação imposta a dois homens por comarca do norte do Estado. Os acusados tiveram as penas majoradas de 16 anos e 18 anos para 19 anos de reclusão cada, em regime fechado, pelos crimes praticados contra um idoso de 75 anos. Um adolescente também participou da ação e respondeu pelas infrações análogas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em maio de 2017 os dois homens invadiram a casa do idoso pela janela. Após dominar a vítima, a dupla roubou R$ 560 em espécie, um telefone celular, duas facas, 10 pacotes de fumo e dois maços de cigarro. Quatro dias depois, na companhia de um adolescente, os dois homens voltaram à casa do idoso. Ele foi amarrado em uma cadeira, agredido e torturado com cortes de canivete na barriga.

Como não havia mais objetos de valor e mediante ameaça de morte, os agressores mandaram a vítima deixar R$ 300 perto de uma igreja. A polícia foi avisada e fez o flagrante quando um dos criminosos pegou o envelope. Inconformados com a sentença, os acusados e o Ministério Público recorreram ao TJSC. Os réus pediram a desclassificação de roubo para furto e negaram os outros crimes. Já o MP pediu a condenação por tortura.

"Constata-se, portanto, que o intenso sofrimento físico e psicológico ao qual foi submetido o ofendido (...), em razão dos cortes feitos em seu tronco, enquanto um dos assaltantes proferia que seria fácil matá-lo porque já havia cometido assassinatos por meios menos eficientes, excederam em muito o dolo esperado dos crimes de roubo majorado e de extorsão circunstanciada", destacou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza e dela também participaram a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001337-29.2017.8.24.0052).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.