Voltar TJ avaliza empresa que disciplina benefício em transporte a idosos de baixa renda

Restrições se amparam nas normas regulamentadoras

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu legalidade na forma como empresa de transporte coletivo opera no Estado em relação ao Estatuto do Idoso, que instituiu benesses para a população anciã de baixa renda circular nas linhas interestaduais.
 
Os julgadores não vislumbraram a existência de nenhuma transgressão por parte da transportadora rodoviária, visto que o Estatuto do Idoso abriu margem para a criação de normas complementares, assim como definiu os mecanismos e critérios para a fruição de passagens gratuitas e com redução do valor à metade para a população considerada idosa e hipossuficiente. A discussão foi travada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público na comarca de Joinville.
 
Lá, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com a probição da empresa limitar às linhas convencionais a fruição dos direitos previstos em lei, sob pena de incorrer em multa de R$ 1 mil a cada descumprimento. As restrições contra as quais se insurge o MP, afirmou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, decorrem das próprias normas regulamentadoras do benefício pleiteado, nas quais se amparam os atos implementados pela empresa de auto-ônibus. 
 
"(A transportadora) comprovou oferecer ao menos uma viagem para cada destino, com a reserva de passagens a idosos que não disponham de recurso suficiente para honrar o pagamento do seu valor integral", pontuou o magistrado. A decisão foi unânime (AC nº 09058367320178240038).
 
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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