Voltar TJ avaliza programa de bem-estar animal mas posterga conclusão em razão da pandemia

O município de Rio Negrinho, no Planalto Norte do Estado, deverá implementar programa voltado à promoção de medidas protetivas aos cães e gatos abandonados, tais como vacinação, recuperação e castração. Também deverá organizar campanhas públicas de conscientização, de forma a atender da melhor forma ao bem-estar animal.

A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento realizado nesta quinta-feira (14/5). O colegiado, entretanto, modulou o prazo estipulado para cumprimento da sentença, prolatada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que agora será de 36 meses. Para o desembargador Hélio do Valle Pereira, relator da matéria, além de as providências a serem implantadas terem sua complexidade, o momento econômico é trágico em razão da pandemia da Covid-19.

O caso foi analisado a partir de um recurso de apelação interposto pelo município. Entre outros argumentos, o ente municipal justificou ter instituído o projeto "Ação 4 Patas" e ressaltou não dispor, atualmente, de recursos financeiros suficientes à conclusão da iniciativa. Também manifestou necessidade de prazo superior a 12 meses para a conclusão e efetiva implementação do referido projeto.

Ao julgar o conflito, o relator o classificou como uma questão de saúde pública, que exige a adoção de medidas eficientes por parte do poder público. O município, anotou o desembargador, vinha há muito tempo sem regularizar  a situação dos animais de rua, sem dar sequência a atos concretos que demonstrassem que cães e gatos foram acolhidos.

Assim, a deliberação foi de manter os termos definidos na sentença, apenas com a ampliação do prazo original. Também participaram do julgamento a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski e o desembargador Artur Jenichen Filho. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0900005-90.2017.8.24.0055).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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