Voltar TJ catarinense participa do Mês Nacional do Júri e julga crimes dolosos contra a vida
O Mês Nacional do Júri mobiliza os tribunais de justiça de todo o Brasil no esforço conjunto para o julgamento de homicídios e tentativas de homicídio. A ação atende a determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou novembro como o mês em que o Poder Judiciário promove o julgamento popular desses processos.
 
Entre as dezenas de ações que tratam de crimes dolosos contra e vida e que serão julgadas em Santa Catarina, algumas tiveram grande destaque na mídia. No dia 13 de novembro, às 9h, no Fórum da Capital, será julgado um caso que, pela brutalidade e pelo motivo fútil, repercutiu nacionalmente.
 
Em maio de 2016, numa comunidade no norte da Ilha, o acusado teria submetido a vítima a uma sessão de tortura, depois lhe deu um tiro na cabeça e a enterrou nas dunas. A causa da morte foi asfixia por aspiração da areia, devido ao soterramento. A vítima - este teria sido o motivo do crime - roubara 20 gramas de cocaína.
 
No dia seguinte, também no Fórum da Capital, às 9h, o corpo de jurados se reúne para decidir sobre o caso de motorista acusado de atropelar e matar duas mulheres na SC-401. Elas estavam indo de moto para o trabalho, na maternidade Carmela Dutra, no dia 6 de maio do ano passado. O homem, que está preso preventivamente desde então e é réu em outra ação penal por tráfico de entorpecentes, responderá pela acusação de duplo homicídio qualificado. Se for condenado, a pena é de 12 a 30 anos de prisão para cada uma das mortes. Ele é acusado ainda de embriaguez ao volante e de dirigir sem habilitação.  
 
No dia 22, a partir das 13h30min, na Capital, é a vez do julgamento de um homem acusado de matar a pauladas uma transexual. Militante com destacada atuação no movimento LGBT, a vítima era consultora de perfumes e cosméticos e foi assassinada no bairro Ingleses, onde morava com a família. O crime ocorreu no dia 10 de março do ano passado.
 
Pelo Estado
 
Num dos casos de maior repercussão na Serra catarinense, uma enfermeira acusada de matar o marido será julgada novamente no dia 20 de novembro. Em junho de 2013, com ajuda de um cúmplice que seria seu amante, a mulher teria dopado o companheiro. Em seguida, a vítima foi espancada até a morte. Segundo a acusação, eles colocaram o corpo no banco de trás de um carro com o objetivo de jogá-lo numa barragem para simular um acidente.
 
No trajeto, durante uma manobra imprudente, a mulher bateu num caminhão. O cúmplice seguia em outro carro mais à frente. Por conta da colisão, o crime foi descoberto. Os dois, presos em flagrante, foram acusados de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e surpresa. Ele cumpre pena de 16 anos em regime fechado na Penitenciária Industrial de São Cristóvão. Ela aguarda o novo julgamento no Presídio Regional de Lages.
 
Na região do Litoral Sul haverá 12 sessões do Tribunal do Júri. Duas na comarca de Criciúma (7 e 14/11), três em Araranguá (8, 14 e 22/11), duas em Laguna (14 e 20/11) e uma nas comarcas de Içara (7/11), Braço do Norte (08/11), Tubarão (20/11), Orleans (28/11) e Turvo (29/11).
 
O caso de Araranguá chama atenção porque é a segunda vez que o acusado será julgado por um Tribunal do Júri. Réu confesso por latrocínio e condenado a 30 anos de reclusão pela morte de uma universitária em maio de 2017, no Balneário Arroio do Silva, agora ele será julgado, juntamente com outro acusado, pela tentativa de homicídio de um colega de cela.
 
Em Blumenau, na quarta-feira, 7 de novembro, às 9h, um homem será julgado por tentativa de homicídio e posse ilegal de arma de fogo sem numeração. O acusado era conhecido da vítima e possuía desavenças com o irmão desta. Também em Blumenau, no dia 21, às 9h, será apreciado um provável caso de feminicídio, ocorrido em janeiro do ano passado. Um homem teria cortado o pescoço da esposa com uma faca de cozinha.
 
Na Justiça catarinense, há 41.743 processos em andamento envolvendo violência doméstica contra a mulher. Há também 47 casos enquadrados no crime de feminicídio, expressão utilizada para denominar assassinatos de mulher em razão do gênero, em vigor desde 2015.  Cerca de cinquenta feminicídios são registrados por ano em Santa Catarina, quase um por semana.
 
Números
 
Dados do Atlas da Violência 2018 revelam que 63.800 pessoas foram assassinadas no Brasil no ano passado, um aumento de 3% em relação aos dados coletados em 2016. Rio Grande do Norte, Acre, Ceará, Pernambuco e Alagoas são os estados mais violentos, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. "Temos que mostrar que o Estado está presente e que a barbárie não vai prevalecer. A resposta aos atos ilícitos será dada", disse o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
 
A portaria que instituiu o Mês Nacional do Júri definiu que os tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida ao CNJ no prazo de uma semana após o encerramento da ação. Trinta dias após o encerramento das atividades, as cortes informam ao Conselho as dificuldades que encontraram no período. As informações serão analisadas e, a partir desse trabalho, será dado encaminhamento às propostas de aperfeiçoamento e solução.
 
No ano passado, foram realizados 4.112 júris em todo o país, com a mobilização de 1.641 juízes e 7.368 servidores. Desse total, 31,2% eram processos com réus presos. Os dados completos podem ser consultados no Relatório Estatístico do Mês Nacional do Júri, estudo produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ/CNJ).
 
Histórico*
 
O Tribunal do Júri tem longa história no Brasil. Considerado o tribunal do povo, foi instituído no país em 1822. A primeira Constituição brasileira, a Constituição Política do Império, de 1824, incluiu o Tribunal do Júri no Poder Judiciário. Desde então, todas as constituições reservaram um capítulo para essa instituição.
Na origem, cabia ao Tribunal do Júri o julgamento de delitos de abuso de liberdade de imprensa. A partir da Constituição de 1824, o Tribunal do Júri teve suas atribuições ampliadas para julgar causas cíveis e criminais. A Constituição Republicana de 1891 não apenas manteve esse tribunal como o qualificou como garantia individual.
 
A Carta de 1937 não fez referência ao Tribunal do Júri, mas o Decreto-Lei n. 167, de 1938, disciplinou a instituição, estabelecendo limites à soberania dos veredictos. Com a redemocratização, a Constituição de 1946 voltou a reconhecer a soberania do júri e a incluí-lo no capítulo dos direitos e garantias individuais. Os textos constitucionais do período militar, apesar de modificarem alguns aspectos de sua atribuição, não alteraram a posição do tribunal no rol de direitos e garantias individuais.
 
A Constituição de 1988 prevê o Tribunal do Júri no artigo 5º, inciso XXXVIII. À instituição são conferidas as qualidades de cláusula pétrea e de garantia constitucional. O tribunal integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais.
 
Pauta das sessões do júri no mês de novembro de 2018 na comarca da Capital
 
13/11/2018 - 9h - Processo: 0015887-53.2016.8.24.0023
14/11/2018 - 9h - Processo: 0008872-96.2017.8.24.0023
20/11/2018 - 9h - Processo: 0001805-31.2017.8.24.0007
22/11/2018 - 13h30 - Processo: 0005566 -22.2017.8.24.0023
27/11/2018 - 9h00 - Processo: 0024693-77.2016.8.24.0023
29/11/2018 - 9h - Processo: 0029474-55.2010.8.24.0023
 
*Com informações do Conselho Nacional de Justiça
Imagens: Arquivo TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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