Voltar TJ condena traficante e olheiro que atuavam em bairro da periferia de Florianópolis

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, condenou dois homens envolvidos com a prática do tráfico de drogas em uma comunidade localizada na parte continental da capital.

Um deles, apontado como traficante e flagrado com generosas porções de maconha, cocaína e crack já embaladas para comércio no varejo, recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Seu comparsa, identificado como olheiro do ponto de comercialização, foi condenado a dois anos de reclusão, reprimenda substituída por medidas restritivas de direito consistentes no pagamento de multa de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação.

Os policiais, segundo os autos, precisaram incursionar duas vezes pelo local para promover o flagrante, registrado em 4 de agosto de 2020. Na primeira oportunidade, próximo ao meio-dia, a ação policial foi prejudicada por um homem que, ao vê-los em aproximação, alertou os comparsas ao gritar “chuva!“.

Todos escaparam da investida, embora tenham deixado para trás 154 porções de maconha (395 gramas), 56 buchas de cocaína (18 gramas) e seis porções de crack (um grama). A guarnição retornou ao bairro por volta das 18 horas e, desta feita, mesmo com a “chuva” novamente anunciada, dois homens foram presos.

O primeiro, enquadrado como traficante, de posse de 69 porções de maconha (100 gramas), 98 buchas de cocaína (25 gramas) e 59 porções de crack (7 gramas). O segundo, embora sem drogas em seu poder, foi identificado como olheiro, responsável pela “previsão do tempo” na boca de entorpecentes. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 50688172120208240023).

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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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