Voltar TJ condena vereador a 17 anos por abuso sexual. Pai da vítima também foi apenado

Um vereador de um município da Grande Florianópolis foi condenado a 17 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por ter estuprado, molestado e mantido em cárcere privado uma adolescente de 13 anos. Todos os crimes ocorreram mediante violência física e ameaças. Ele terá que pagar ainda indenização de R$ 10 mil. O pai da vítima, que sabia dos crimes sexuais, foi sentenciado a nove anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de indenização de R$ 1 mil. Ambos vão cumprir as penas em regime fechado. Os mandados de prisão foram cumpridos nesta terça-feira (30/7).

Os réus ficaram próximos em 2017, quando o vereador passou a frequentar a casa do pai da vítima e o ajudava economicamente, com alimentos e materiais escolares - deu dinheiro, inclusive, para a construção de um rancho. Em troca, pelo que consta nos autos, o pai permitia que o vereador abusasse sexualmente da filha.  "Assim que as coisas começaram", relatou a adolescente, "eu falei tudo para o meu pai. Mas ele mandou eu ficar quieta porque o vereador fazia favores para a família e eu tinha que fazer o que ele queria".  

Ainda segundo os autos, a partir de maio daquele ano, "consciente da ilicitude de seus atos e com vontade orientada à satisfação de sua lascívia, o vereador praticou, por inúmeras vezes mediante ameaça de morte, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com adolescente". As condutas consistiam em tocar os seios e a vagina da jovem. Isso aconteceu diversas vezes. 

Em setembro, conforme o processo, o agressor dirigiu-se à residência da adolescente e, ciente de que a vítima estava sozinha, entrou no seu quarto, empurrou-a sobre a cama, retirou-lhe as roupas, segurou fortemente o punho da ofendida, que resistia para não praticar o ato sexual, e a estuprou. As agressões não cessaram depois disso. Os autos mostram que ele tocou os órgãos genitais da vítima outras vezes. Numa ocasião, o pai da vítima autorizou que a jovem fosse até a casa do agressor e, enquanto ela lavava a louça, foi novamente molestada. O crime se repetiu também dentro do carro.   

Ainda em setembro, o agressor manteve a menina em cárcere privado ao impedir que ela saísse do ônibus escolar. Ameaçou-a de morte e a deixou presa até tocar o sinal da escola. Sempre de acordo com os autos, "o apelado somente obteve êxito na prática de tais crimes em razão da atuação omissiva e criminosa do pai da adolescente que, mesmo ciente da situação de abusos sexuais que vinham ocorrendo no âmbito de sua própria residência por meses a fio, preferiu faltar com seu dever de cuidado e proteção inerentes à condição de pai e se manter inerte, permitindo a perpetuação de tais comportamentos lascivos". Os abusos só pararam quando a menina foi morar em outra cidade com a mãe. 

Para o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação manejada pelo Ministério Público, a materialidade do delito está evidenciada no boletim de ocorrência, no laudo pericial de conjunção, no relatório psicológico, nos relatórios do Conselho Tutelar, bem como através dos depoimentos colhidos em ambas as fases processuais. A autoria também ficou devidamente comprovada, continuou o relator, diante do acervo probatório amealhado, assim como a participação criminosa do pai da vítima. Com isso, a 1ª Câmara Criminal do TJSC deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e condenou os réus. O processo tramitou em segredo de justiça.

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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