Voltar TJ confirma condenação a presos justiceiros que impunham terror a colegas de cela

Estupradores eram torturados

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, manteve com pequena adequação as penas impostas a um grupo de presos que, no interior de presídio localizado no Alto Vale do Itajaí, exercia papel de "justiceiro" ao torturar outros detentos conforme a ética do cárcere.

Neste sentido, quatro homens foram condenados por infligir sofrimento físico e mental a dois companheiros de cela, consubstanciado em tapas, socos, chutes, imposição para que se ajoelhassem sobre grampos de roupas e ateassem fogo nos pés, sufocamento com um saco plástico e afogamento dentro da privada, tudo em razão de terem sido presos pela prática de crimes de estupro. Uma das vítimas, aliás, tinha 77 anos na época dos fatos, registrados entre os meses de janeiro e fevereiro de 2013.

Em apelação, os réus buscaram absolvição por falta de provas ou mesmo a desclassificação dos delitos cometidos. Não foram bem-sucedidos. "Não existe dúvida de que os apelantes submeteram as vítimas a tortura, consistente em sofrimento físico e mental ( ). Preenchidas as elementares do crime de tortura, não há falar em desclassificação para o delito de lesões corporais", anotou a relatora em seu voto.

Os réus tiveram, originalmente, penas individuais que variaram entre cinco anos, dois anos e oito meses e dois anos e quatro meses de reclusão. Apenas um deles, inicialmente condenado a cinco anos de prisão, obteve benefício atenuante com base em sua menoridade relativa na época dos fatos, quando tinha 21 anos - e viu sua condenação reduzida para quatro anos e quatro meses de reclusão. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0009988-83.2013.8.24.0054).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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