Voltar TJ confirma condenação de homem que matou desafeto com apenas um soco na testa

Vítima bateu cabeça no chão e morreu após 8 dias

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, manteve a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal seguida de morte, registrado em município do oeste do Estado. O réu, com apenas um soco, atirou a vítima ao chão. Com a queda, o cidadão bateu a cabeça, perdeu a consciência e assim permaneceu por oito dias, internado em hospital da região, até morrer.

O colegiado atendeu apenas parcialmente a apelação do réu para reconhecer sua confissão espontânea, fato que reduziu sua pena para quatro anos de reclusão em regime aberto. Durante festa em salão comunitário no interior de pequeno município no Oeste, o homem partiu em direção à vítima e, sem fazer comentários, aplicou-lhe um único soco. Na queda, a vítima bateu com a cabeça no piso do salão. Sangrando, ela foi transportada para o hospital da cidade após alguns minutos, já que não recuperou a consciência. A justificativa do autor é que, há 30 anos, ele e sua irmã foram abusados sexualmente pela vítima da agressão.

Segundo o réu, seu pai teria negociado o silêncio em troca de uma dívida trabalhista. Por falta de provas, a tese da defesa não prosperou e o homem foi condenado à pena de quatro anos e oito meses de reclusão. Inconformado com a sentença, o réu interpôs apelação criminal em que pediu a absolvição por falta de dolo, o rompimento do nexo causal, a lesão privilegiada ou a atenuante da confissão espontânea.

"Embora a defesa alegue que a vítima sofreu duas quedas enquanto as pessoas tentavam ajudá-la, está claro que o soco dado pelo réu - que fez a vítima cair imóvel no chão, batendo a cabeça com força no piso e fazendo com que apresentasse grave sangramento - foi, senão a única, ao menos a principal causa de sua morte, ocorrida em razão de `traumatismo cranioencefálico', com `fratura do osso frontal' e `hemorragia intracraniana', conforme laudo cadavérico", disse em seu voto o relator e presidente Júlio César Machado Ferreira de Melo, acompanhado pelos demais integrantes da câmara (Apelação Criminal n. 0000447-86.2013.8.24.0034).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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