Voltar TJ confirma condenação para homem que, com carro furtado, atropelou e tentou matar PM

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sua primeira sessão do ano, realizada nesta terça-feira (14/01), confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca da Capital que condenou um homem a 17 anos, 11 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por furtos e tentativa de homicídio que teve por vítima um policial militar. Os crimes ocorreram, sequencialmente, em julho de 2017. O julgamento foi realizado em 20 de novembro de 2018, sob a presidência da juíza Mônica Bonelli Paulo Prazeres.

O réu já cometera dois furtos e seguia em um veículo quando foi abordado em uma barreira policial na avenida Beira-Mar Norte. Neste momento, após inicialmente reduzir a velocidade, avançou com carro - que era furtado - para atropelar o soldado da polícia militar e fugir do local. O militar ficou internado uma semana na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e permaneceu afastado do trabalho durante seis meses. O Ministério Público denunciou o homem pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado e dois furtos qualificados.

As qualificadoras da tentativa de homicídio foram aceitas pelos jurados em razão da impossibilidade de defesa da vítima, do atentado contra um agente de segurança e da tentativa de assegurar impunidade de outros crimes. O réu já possui uma condenação transitada em julgado pelo crime de furto, fato que agravou a pena. O desembargador Leopoldo Brüggemann, relator da apelação criminal, votou pela manutenção integral da sentença, e foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, desembargadores Getúlio Correia (presidente) e Ernani Guetten de Almeida (Apelação Criminal 00018053120178240023).

Imagens: Divulgação/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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