Voltar TJ confirma condenação para trio especializado em assaltar entregadores de pizza

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, manteve a condenação de três homens pela prática dos crimes de roubo e corrupção de menores na região serrana. Com a decisão, que confirmou sentença da magistrada Gisele Ribeiro, da 3ª Vara Criminal da comarca de Lages, o mentor do roubo foi condenado a oito anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime fechado. Já os outros dois comparsas foram sentenciados em seis anos, dois meses e 20 dias cada, em regime semiaberto. Os criminosos roubaram uma pizza no valor de R$ 105, um telefone celular e mais R$ 50 em espécie. Um adolescente também responde por crime análogo ao roubo.

Em janeiro de 2019, após consumo de drogas, três homens e um adolescente, de 15 anos à época, pediram uma pizza por tele-entrega. Quando o entregador chegou ao endereço combinado, apenas o menor de idade e um dos homens aguardavam-no. Ao desembarcar da moto, o rapaz foi surpreendido pelos outros dois criminosos, que, armados com sarrafos de madeira, anunciaram o assalto. Minutos mais tarde, já liberada, a vítima encontrou uma guarnição da polícia militar que conseguiu prender parte do grupo em flagrante. Eles confessaram que esse foi o quarto roubo com a aplicação do mesmo modus operandi.

Apesar do curto espaço de tempo, o celular roubado já havia sido vendido por R$ 200, mas o receptador pagara somente uma entrada de R$ 50. Com a identificação e a confissão, o receptador, que era réu primário, foi beneficiado com a transação penal. Inconformados com a condenação em 1º grau, dois dos três homens recorreram ao TJSC. Basicamente, pleitearam a absolvição.  O mentor, que já foi preso por furto e tráfico de drogas e conseguiu fugir na data do crime, negou a participação no assalto. Já o segundo recorrente pediu a absolvição do crime de corrupção de menores, porque não tinha como saber a idade do adolescente.

"Disso tudo sobressai a autoria apontada também ao recorrente (nome do mentor do roubo), uma vez que, conforme as provas colacionadas em ambas as etapas da persecução penal (e não apenas na etapa policial como quer fazer crer a defesa), foi apontado pelos comparsas como o líder do grupo; fugiu ao avistar a Polícia Militar; e vendeu o objeto subtraído, na mesma noite do roubo, para terceiro agente", disse em seu voto o relator. A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participou o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001166-43.2019.8.24.0039).

Imagens: Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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