Voltar TJ confirma decisão que determinou suspensão da atividade de lava jato no sul de SC

Uma empresa de lava jato, localizada no sul catarinense, foi condenada a fechar suas portas e ainda pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil, em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, depois de ser flagrada com o lançamento de resíduos da lavação automotiva sem qualquer tratamento em um curso d'água situado em área de preservação permanente.

A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação que teve o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz como relator.  Segundo o Ministério Público, autor da ação, a empresa já fora notificada, autuada e embargada por órgão ambiental, mas nunca atendeu as determinações da fiscalização.

Não bastasse isso, complementou o relator, o mesmo parecer técnico destaca que o estabelecimento encontra-se em área de preservação permanente - APP - e os resíduos provenientes de sua atividade são lançados diretamente em um curso d'água sem nenhum tipo de tratamento. Por esses motivos, a câmara decidiu-se pela manutenção da sentença de forma unânime. "Restou clara a lesão ao meio ambiente e à coletividade, mesmo após efetivada a fiscalização, autuação e embargo", concluiu Baasch Luz (Apelação Cível n. 0005605-67.2013.8.24.0020).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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