Voltar TJ confirma determinação para derrubada de quiosque em praia do litoral norte de SC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão que determina a demolição de quiosque de praia do município de Penha, no litoral norte do Estado. O colegiado decidiu manter a obrigação de o proprietário retirar o quiosque em 20 dias e interromper as atividades, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Esgotado o prazo, o município pode realizar o serviço por seus próprios meios.

O município de Penha propôs ação de obrigação de fazer contra o proprietário de um quiosque localizado na faixa de areia de uma de suas praias. A prefeitura pediu autorização para demolir o imóvel. Alegou que o réu exerce atividade de forma irregular, porque não possui alvarás de licença e sanitário. Em 1º grau, o pleito que buscava a antecipação de tutela foi atendido.

Inconformado com a decisão da juíza Maria Augusta Tonioli, em exercício na 2ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, que complementou o ato proferido pelo juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, titular da mesma unidade, o proprietário recorreu ao TJSC. Defendeu que não se trata de um local clandestino e que a municipalidade cobrava IPTU e alvará. Informou que o próprio município buscava anteriormente a regularização junto a órgãos federais e que o empreendimento não causa qualquer impacto ao meio ambiente. O desembargador Boller, em seu voto, destacou decisão anterior do TJ sobre outro quiosque em condições semelhantes naquela mesma praia.

“Ademais, vislumbro que o quiosque (...) necessita de proteção ambiental ainda maior em relação ao do aludido precedente, porquanto, da análise das fotografias acostadas aos autos e em consulta ao sítio eletrônico Google Maps, constato que o estabelecimento encontra-se literalmente à beira do mar, a pouquíssimos metros de distância - o que, por evidente, corrobora a ilegalidade da construção, mormente devido à inexistência de alvará ou autorização -, enquanto o quiosque do aludido caso ainda dista vários metros do mar, o que, de todo modo, não alterou em nada a conclusão por sua irregularidade”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5050434-30.2021.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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