Voltar TJ confirma: Estado tem 180 dias para adequar normas de segurança em hospital de Lages

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Lages que determinou ao Estado que promova todas as ações necessárias à regularização do Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos, naquela cidade, quanto às normas de segurança contra incêndio e sanitárias no prazo improrrogável de 180 dias.

A sentença, prolatada na Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca serrana, atendeu pleito formulado em ação civil pública promovida pelo Ministério Público. A câmara, ao analisar a apelação, lembrou que as ações civis públicas que cobram melhorias estruturais em escolas e hospitais estaduais - principalmente aquelas relacionadas à prevenção de incêndios -, por envolver bens jurídicos de quilate constitucional, condizem com a saúde e a segurança. 

O órgão julgador confirmou a sentença com apenas uma adequação, ao substituir a fixação de multa diária por descumprimento da ordem judicial pelo sequestro de dinheiro público. "(Trata-se de) medida assecuratória mais efetiva", justificou o desembargador Boller. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 09003579620178240039).

 

Imagens: Divulgação/Secretaria Estadual de Saúde
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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