Voltar TJ confirma indenização a homem que levou socos no rosto após partida de futebol

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de uma comarca do Vale do Itajaí que condenou por danos morais, no valor de R$ 5 mil, um homem por agressão física e verbal a um jogador do time adversário, após uma partida de futebol.

O autor da ação conta que, após o término do jogo, o réu foi ao seu encontro e o acertou com socos no rosto que o fizeram desmaiar na presença de seu filho e amigos. Além do sentimento de humilhação, a vítima passou alguns dias com a face marcada pela agressão física sofrida. Por sua vez, o réu argumentou que, na data dos fatos, houve um desentendimento entre as partes e o autor é que teria iniciado as agressões, tendo ele apenas agido em legítima defesa, sem gerar qualquer tipo de abalo moral.

Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, o dano sofrido pelo autor ficou evidente, uma vez que o exame de corpo de delito e as fotografias juntadas aos autos demonstraram a ocorrência de ofensa à integridade corporal, causada por socos que geraram equimoses e escoriações no rosto do ofendido. "Diante de tais fatos e do nexo causal entre a conduta praticada pelo ofensor e o prejuízo e abalo moral sofrido pelo autor, entendo que a dor física e moral, o constrangimento perante o filho e amigos, ao contrário do que sustenta o réu, constituem dano juridicamente pertinente", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001923-80.2012.8.24.0104).

Imagens: Unsplash - Dan Gold
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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