Voltar TJ confirma júri a homem acusado de morte no norte da Ilha em desavença por drogas

A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou a realização de júri popular para julgamento de acusado da morte de um homem na comunidade do Siri, no norte da Ilha, em maio de 2016. A decisão prevê o enquadramento do réu por homicídio duplamente qualificado, além de ocultação de cadáver e corrupção de menores. O crime chamou a atenção porque a perícia constatou o sepultamento da vítima ainda viva, após sofrer torturas e ser atingida por disparos de arma de fogo.

Em apelação, o acusado defendeu a nulidade do recebimento da denúncia por falta de fundamentação e a absolvição sumária por indícios insuficientes para fundamentar a pronúncia ao júri. O relator, desembargador Jorge Schaefer Martins, não acolheu os argumentos e destacou que, nesta fase do processo, não há exigência de prova cabal da autoria mas sim o convencimento da existência de indícios de autoria ou participação. Para o magistrado, a materialidade do delito ficou demonstrada pelo boletim de ocorrência, laudo pericial cadavérico, laudo pericial de encontro de cadáver e provas orais produzidas.

"Na fase em que ora se encontra o feito não há lugar para averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Mostra-se claro que não há uma indicação absoluta da atuação do recorrente no evento. Há, sim, elementos probatórios que contra ele conspiram. Se são ou não suficientes para determinar sua responsabilização criminal, competirá ao Conselho de Sentença decidir", concluiu Schaefer Martins (Recurso em Sentido Estrito n. 0015887-53.2016.8.24.0023).

 

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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