Voltar TJ confirma júri de pai e filho acusados de duplo homicídio de amigos em São José

A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de primeira instância que levou a júri popular pai e filho acusados de praticarem duplo homicídio, em São José. O crime teria sido motivado por uma briga entre os réus e as vítimas, ocorrida em uma festa, dois meses antes dos homicídios. Todos eram amigos há mais de 20 anos.

De acordo com os autos, no dia do crime, os envolvidos se encontraram casualmente em uma padaria. Momentos depois, um dos denunciados foi até sua casa, que ficava ao lado do estabelecimento comercial, e pediu que o filho lhe entregasse a sua arma de fogo. Na sequência, pai e filho, armados, voltaram à panificadora e surpreenderam as vítimas com diversos disparos, que levou a morte uma delas e deixou a outra gravemente ferida, vindo a falecer dias depois no hospital. Os réus também tentaram matar a esposa de um dos ex-amigos mortos.

Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Alexandre d'Ivanenko, destacou que a materialidade e os indícios de autoria do crime ficaram suficientemente comprovados, razão pela qual a decisão da Justiça de primeiro grau de pronunciar os réus e, conseqüentemente, levá-los a julgamento pelo tribunal do júri foi acertada. "Como se sabe, a pronúncia representa mero juízo de admissibilidade da acusação quando formada convicção sobre a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, relegando a análise valorativa e aprofundada dos elementos de prova ao tribunal do júri", anotou d'Ivanenko.

A tese de legítima defesa também não foi acolhida pelo magistrado. "O artigo 25 do Código Penal dispõe que tal instituto estará configurado quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Na hipótese, a prova produzida nos autos deste processo não comprova, estreme de dúvida, a versão apresentada pelos recorrentes no sentido de que as vítimas pretendiam atentar contra suas vidas, de maneira que simplesmente repeliram injusta agressão atual", pontuou. (R. S. E. nº 0007949-44.2017.8.24.0064).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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