Voltar TJ confirma Júri para homens que espancaram médico por causa de discussão de trânsito

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, confirmou nesta semana sentença de pronuncia para dois homens acusados pelo crime de tentativa de homicídio com dolo eventual contra um médico, após uma discussão de trânsito, na Grande Florianópolis. Assim, a dupla vai enfrentar o Tribunal do Júri em sessão que ainda não tem data marcada. Agredida com uma pedra, a vítima perdeu a consciência durante o ataque e ficou internado por dias, além de ter 50 pinos colocados em seu rosto. O ato criminoso foi cometido por um trio, mas a polícia ainda não conseguiu identificar o terceiro acusado.

Em janeiro de 2020, segundo a denúncia do Ministério Público, os dois acusados estavam em um bar quando resolveram se deslocar até uma boate. Na casa noturna, eles encontraram um conhecido e tomaram a decisão de sair do estabelecimento. Após rodar por alguns quilômetros, eles foram fechados no trânsito pelo veículo da vítima. A partir daí, teve início uma perseguição até o local do crime, no estacionamento de uma unidade de saúde. A vítima teria sido agredida com soco, chutes e uma pedra, principalmente, na região da face. Quando o médico perdeu a consciência, os agressores puxaram o seu corpo para atrás de um tapume e o cobriram com uma lona.

Inconformado com a pronuncia por tentativa de homicídio em decisão do 1º grau, o motorista do veículo dos agressores recorreu ao TJSC. Sustentou, preliminarmente, a ocorrência de violação ao princípio da correlação. Isso porque, alegou, a denúncia não teria relação com a sentença. No mérito, postulou pela desclassificação para o crime de lesão corporal, porque a intenção não era de matar.

Para o colegiado, há nos autos indicativos de que o recorrente agiu com vontade de matar a vítima. ¿Com efeito, não se vislumbra a suscitada violação ao princípio da correlação, porquanto o recorrente teria defendido perante o juízo de primeiro grau a tese de que deveria ocorrer a desclassificação do delito ora imputado, o que também será debatido no presente recurso, de modo que o fato do Ministério Público narrar na exordial que o recorrente agiu `com manifesta vontade de fazê-lo¿, e que o juízo pontuou na sentença de pronúncia que `os réus, ao menos, assumiram o risco de ameaçar a vida da vítima, uma vez que teriam agido de modo desmoderado¿, não há falar em qualquer afronta ao aludido princípio¿, anotou a relatora.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo e dela também participaram a desembargadora Salete Silva Sommariva e o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime. Processo tramita em segredo de Justiça.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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