TJ confirma júri popular para assassinato registrado em boca de fumo no norte de SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ confirma júri popular para assassinato registrado em boca de fumo no norte de SC

Vítima pagou dívida com bicicleta roubada

15 Janeiro 2016 | 15h13min

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, confirmou decisão de comarca do norte do Estado para submeter a julgamento, em sessão do júri popular, réu acusado de homicídio por desavença no âmbito do tráfico e consumo de entorpecentes.

Conforme denúncia do Ministério Público, a vítima possuía uma dívida de R$ 60 com o acusado, responsável por chefiar uma quadrilha que controlava o tráfico de drogas na região. Para quitar a dívida e adquirir mais entorpecentes, o homem furtou uma bicicleta e a entregou como forma de pagamento. Contudo, 15 minutos depois, o proprietário da bicicleta foi até o ponto de venda de drogas, identificou o bem furtado e reclamou sua devolução.

O réu entregou-o ao dono, não sem antes prometer ajuste de contas com o viciado. Este, na primeira oportunidade em que retornou à boca, naquele mesmo dia, madrugada de 14 de maio de 2014, foi recepcionado com três disparos de arma de fogo, suficientes para sua morte.

O réu responderá por homicídio qualificado por motivo fútil, com o agravante de ter se utilizado de recurso que tornou impossível a defesa da vítima - o laudo pericial constatou que os tiros foram disparados quando a vítima estava de costas para seu algoz. A decisão de confirmar o julgamento pelo Tribunal do Júri foi unânime.  

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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